Leitura de QR Code em garrafa de vinho com smartphone

QR Codes no vinho: o que mudou na lei e como cumprir

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A União Europeia atualizou as regras de rotulagem para os produtos vitivinícolas, reforçando a transparência da informação ao consumidor.

Desde dezembro de 2023 que os rótulos de vinho devem passam a incluir, de forma clara, a declaração nutricional e a lista de ingredientes. Sempre que aplicável, devem também mencionar a indicação “consumir de preferência antes de”.

 

Estas obrigações abrangem não apenas os vinhos de mesa, mas também vinhos novos em fermentação; vinhos licorosos; vinhos espumantes; vinhos frisantes; mosto de uvas; vinhos provenientes de uvas passas e de uvas sobre amadurecidas; vinhos aromatizados; bebidas aromatizadas à base de vinho e cocktails aromatizado de produtos vitivinícolas.

Para facilitar o cumprimento sem sobrecarregar o contra-rótulo, parte desta informação pode ser disponibilizada através de um QR Code que remete para uma página específica do produto. Assim, o consumidor acede a ingredientes e tabela nutricional completa no telemóvel, enquanto o rótulo físico mantém as menções obrigatórias essenciais e a identidade visual da marca.

 

Saiba como atualizar o contra-rótulo com QR Code e manter a conformidade, com as soluções de rótulos para vinho na Planner.

 

O que é obrigatório nos rótulos de vinho?

As novas regras para vinhos e vinhos aromatizados entraram em vigor a 8 de dezembro de 2023. Passam a ser obrigatórias a lista de ingredientes e a declaração nutricional por 100 ml. No rótulo físico, existem duas opções válidas, sempre no mesmo campo visual e com altura mínima de letra ≥ 1,2 mm:

  • Declaração nutricional completa, incluindo: valor energético (kJ/kcal), lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal (unidades em g, mg ou µg).
    ou
  • Apenas o valor energético “E”, expresso em kJ (primeiro) e kcal (depois), por 100 ml; os restantes elementos surgem no rótulo eletrónico acessível por QR Code, com a expressão introdutória “Ingredientes” por cima do QR.

 

O que tem de ficar no rótulo físico e o que pode ir no QR Code?

No rótulo físico é obrigatório indicar:

  • Alergénios/intolerâncias (ex.: “contém sulfitos”);
  • Valor energético (kJ e kcal)
  • Restantes menções legais habituais (categoria do produto, teor alcoólico, proveniência, engarrafador/produtor, volume, etc.).

 

O QR Code pode indicar:

A informação disponibilizada online deve ser de acesso fácil, direto e universal. Deve conter:

  • Lista completa de ingredientes;
  • Tabela nutricional com os valores por 100 ml, tal como no rótulo físico.
  • Outras menções essenciais e informação detalhada, de forma clara e conforme.

 

Onde saber mais sobre o QR Code do vinho?

Em Portugal, o IVV reforça que o QR deve assegurar acesso “fácil, direto e universal” e garantir legibilidade e estabilidade da informação.

A página de destino do QR Code deve ser específica para cada vinho e focada na informação obrigatória. As boas práticas e restrições incluem:

  • Sem conteúdos promocionais ou de venda direta na página;
  • Sem recolha/seguimento de dados pessoais (sem cookies de tracking sem consentimento; cumprimento de RGPD);
  • Acesso estável no tempo e com leitura simples em smartphone;
  • Idioma compreensível no país de venda.

 

O que muda para o consumidor?

Ao ler o QR Code, o consumidor pode consultar declaração nutricional e ingredientes completos do vinho. Esta transparência segue a tendência da rotulagem alimentar noutros géneros e já se começa a ver nas garrafas no mercado.

 

Os QR Codes também se aplicam a outros géneros alimentares?

Sim. Embora a obrigatoriedade acima seja específica para vinhos, o uso de QR Codes normalizados facilita a disponibilização de informação digital de produto noutros setores alimentares, melhorando a experiência do consumidor e a conformidade.

 

Como implementar o QR Code passo a passo?

O QR Code reúne as informações e conteúdos legais que devem constar nas landing pages de cada vinho.

Contacte a Planner para gerar o QR Code digital e integrá-lo no contra-rótulo.

Perguntas frequentes rápidas

Quem tem de cumprir este regulamento?

Os produtores e distribuidores de vinhos e vinhos aromatizados produzidos desde 08/12/2023 e colocados no mercado da UE.

 

Posso usar um QR Code único para vários vinhos?

A recomendação é ter uma página e um QR Code específico por referência. Algumas soluções admitem QR “coletivo” em contextos muito particulares, mas a página deve distinguir claramente cada produto. Verifique sempre os requisitos do seu mercado.

A lista de alergénios pode ficar só no QR Code?

Não. Os alergénios devem sempre constar no rótulo físico.

 

O valor energético deve constar no QR Code?

O valor energético deve constar no rótulo físico; a tabela nutricional completa pode estar no QR Code.

 

Posso usar o QR para campanhas?

Não. A página deve ser neutra e informativa, sem anúncios ou conteúdo comercial, e sem rastrear utilizadores.

 

Como é que a Planner pode ajudar?

A Planner pode criar e atualizar o design de rótulos e contra-rótulos, mantendo identidade da marca. Também pode verificar a leitura, performance e conteúdos antes de imprimir em escala.

Se tem uma adega ou é produtor alimentar e quer acelerar a conformidade com QR Codes, fale connosco. Preparámos processos práticos para poder cumprir a lei sem complicar o rótulo.

 

Legislação:

Regulamento (UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento n.º 1308/2013; o Regulamento (UE) 1151/2012 e o Regulamento (UE) n.º 251/2014, e o Regulamento (UE) n.º 228/2013

Anexo XIV do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro de 20211, relativo à prestação de informação dos géneros alimentícios.

Regulamento (UE) n.º 251/2014, de 26 de fevereiro de 2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados.

Saiba mais no Instituto da Vinha e do Vinho.